sábado, 14 de maio de 2011

BULLYING: Responsabilidade de Pais e Educadores.

BULLYNG

É um termo inglês destinado a todas as formas de
violência física ou psicológica praticada repetidamente
por um indivíduo ou grupo sobre os outros,
dentro de uma relação desigual de poder.
Essa violência não tem motivação evidente e
geralmente começa com ofenças e pode acabar
em atos extremos levando a morte,
seja por suicídio ou por homicídio.
Definição em http://www.clynicadamente.blogspot.com/

Uma reportagem me chamou muito a atenção quando colocou a responsabilidade CONJUNTA DE PAIS E EDUCADORES na solução da violência infanto-juvenil no espaço escolar. A sociedade “joga” a culpa em tudo que acontece no interior da escola como responsabilidade única da instituição escolar, acreditando que ao entrar no espaço escolar a criança, o jovem, passa a ser responsabilidade só da escola, como se sozinha proporcionasse a formação de valores sociais nos discentes.

Bullying: Responsabilidade de Pais e Educadores.

Tema cada vez mais recorrente nos meio de comunicação, a violência praticada por crianças e adolescentes já há muito vem transcendendo os limites da convivência familiar e não mais tratado como uma fase. Revela, em grande medida, a ausência dos pais na educação e na orientação dos seus filhos.

Pais que não sabem ou não querem educar seus filhos, por se tratar de tarefa trabalhosa, acabam deixando-os a cargo de outros familiares ou babás, no primeiro momento, e, posteriormente, da escola, o que gera verdadeiros monarcas mirins, cujos desejos devem ser satisfeitos, não lhes sendo imposta qualquer disciplina.

Diante desse quadro, não era difícil prever, que a violência chegaria ao ambiente escolar.

É por este cenário que se vem delineando e tomando proporções cada vez maiores o denominado BULLYING, que traduz a absoluta falta de limites e crescente intolerância à diversidade, às diferenças, assim como às contrariedades, desde tenra idade.

Ao não resistirem à imposição dos filhos, os pais não percebem o preço alto que imporão à convivência social no futuro e, obviamente, às implicações jurídicas que surgirão com conseqüência de sua omissão.

Nesta conjuntura é que se faz necessária a reflexão sobre a responsabilidade pelos atos de violência praticados pelos alunos, no âmbito das escolas, quanto fontes de danos materiais e morais.

De acordo com a jurisprudência nacional, pousa a responsabilidade sobre a escola (especialmente as de iniciativas privadas) caso os danos ocorridos a menores sejam dentro do ambiente escolar, em razão do seu dever de vigilância dos menores.

Porém, quando as instituições escolares convocam os pais ou responsáveis, AO MENOR SINAL DE DESAJUSTE OU AGRESSIVIDADE dos menores sob sua guarda, no intuito de informá-los a cerca do problema para participar na solução dele, quando ciente do comportamento desajustado do seu filho passa a ser responsabilizado, solidariamente, com a instituição de ensino na reparação dos danos causados. Já que a sua responsabilidade se dá em razão de sua inoperância e mesmo omissão da sua importante parcela na educação de seus filhos.

O ECA, em seu Art. 4º, impõe, PRIMEIRAMENTE À FAMÍLIA, embora não só a ela, o dever de zelar pelos direitos básicos do menor, dentre os quais se destaca a educação. No Art. 5º, impõe a proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de negligência, inserida, portanto, a negligência quanto a sua educação, especialmente tendo em vista que a referida lei impõe, expressamente, a observância dos fins sociais a que a lei se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos.

Por este caminho, uma vez que fique evidenciado o desinteresse dos pais, devem eles, necessariamente, arcar com os prejuízos materiais e morais que dele decorram, sob pena de sobrecarregarmos os educadores e penalizarmos excessivamente a administração das escolas com uma responsabilidade que não é só dela.

Em relação às escolas públicas, não se deve esquecer de que há o agravante de que qualquer indenização imposta, ao final, é paga por toda a sociedade.

É extremamente necessário que os pais sejam responsáveis por orientar e educar seus filhos, antes que se instale o caos na sociedade nos próximos anos.



O texto é de Ivana Leite, Revista Visão Jurídica, Nº 56, pág. 68 a 75.

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