quinta-feira, 2 de junho de 2011

Dia Mundial sem Tabaco em uma Escola Pública


No dia 31 de maio, na EMEF Firme na Fé, aconteceu mais uma ação do PROJETO Escola: espaço de inclusão. Foi um dia diferente no espaço escolar. Pode-se conversar a respeito dos malefícios do cigarro e de como às vezes ser CARETA  é muito bom, já que este termo é utilizado muitas vezes para instigar as crianças e os jovens a experimentar substâncias e ações prejudiciais a saúde, colocando em risco seus  futuros.
As ações principais foram o Concurso de Cartazes e a criação do varal, para que todos os trabalhos fossem apresentados como uma grande exposição.

Prof. Kádia orientando a atividade no turno Matutino


Prof. Aurea com toda animação e Prof. Ana orientando o turno Vespertino.

Varal feito pelos alunos.




Mural dos cartazes escolhidos por turma.


PROJETO Escola espaço de inclusão
Regulamento Concurso de Cartazes

Capítulo I – Objetivo
Art. 1. A Escola Firme na Fé procura fortalecer a prevenção de uso de drogas lícitas e ilícitas através da confecção de cartazes relativos ao tema.
Capítulo II – Tema
Art. 2. Os cartazes devem abordar o tema Dia Nacional de Combate ao Fumo: minha saúde é tudo.
Capítulo III – Categorias
Art. 3. O concurso será composto de três categorias: a. Educ. Infantil; b. 1º 2º Anos; e c. 3º, 4º e 5º Anos.
Capítulo IV – Especificações
Art. 4. O trabalho deve ser feito em papel ofício branco.
Art. 5. Fica livre a técnica, prevalecendo a criatividade: tinta guache, lápis de cor, giz de cera, hidrocor ou todos os recursos juntos.
Capitulo V – Avaliação e critérios
Art. 6. Os cartazes serão feitos em sala de aula, o professor em conjunto com os alunos escolherão um trabalho para concorrer com os demais da escola, por turno.
Art. 7. O cartaz será avaliado por professores da escola. Os de Educação Infantil avaliarão os trabalhos de 1º e 2º Ano, estes por sua vez avaliarão os de 3º, 4º e 5º Ano que avaliarão os de Educ. Infantil.
Art. 8 Além dos professores, na Comissão de Avaliação contará com participação dos servidores da secretaria, da limpeza e da cozinha.
Art. 9. O aluno vencedor receberá uma medalha e o professor um certificado de agradecimento e participação no evento no dia do Seminário sobre drogas.
Art. 10. Os cartazes ficarão expostos em Painel na frente da Escola com suas respectivas numerações, os dados do aluno (professor, nome, turma e turno) devem ficar no verso do cartaz.
Art. 11. Será levado em consideração: originalidade, criatividade e relação com o tema.
Art. 12. No cartaz, não deverá conter frases.
Capítulo VI – Realização e entrega
Art.13. Período de realização 25 e 27 de maio.
Art. 14. Entrega para o pedagogo da escola dia 27 de maio de 2011.
Capítulo VII - Considerações Finais
Art. 15. A escola disponibilizará “varal” para que, de forma facultativa, os demais trabalhos sejam expostos.
Art. 16. Os próprios alunos ficarão responsáveis em providenciar pregadores de roupa para exporem seus trabalhos no “varal”
Art.17. Direção e pedagógico ficarão responsáveis pela infraestrutura.



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